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Calculadoras BR

Calculadora à vista ou parcelado

Desconto à vista ou parcelar: quanto de desconto compensa

Um desconto para pagar à vista é o juro do parcelamento visto do outro lado. Quanto maior o desconto e menos parcelas, mais caro é parcelar.

Exemplo: 5% de desconto ou 12× sem juros

Parcelar economiza

R$ 2,62

R$ 950,00 à vista ou 12× de R$ 83,33, total de R$ 1.000,00 (1ª em 30 dias). Rendimento de 10,58% ao ano.

Juros do parcelamento
0,80% ao mês 10,01% ao ano
Seu dinheiro rende
0,84% ao mês 10,58% ao ano

Em dinheiro de hoje

Preço à vista
950,00
12 parcelas
− 947,38
Parcelar economiza
R$ 2,62

Comparar com os meus valores

Os juros por desconto e parcelas

Desconto à vista3×6×10×12×
5%2,61%1,49%0,94%0,80%
10%5,46%3,10%1,96%1,66%
15%8,59%4,85%3,07%2,59%

Juros ao mês, 1ª parcela em 30 dias. Compare com o rendimento do seu dinheiro: 10,58% ao ano são 0,84% ao mês. Em negrito, os casos abaixo disso, em que parcelar sai mais barato; nos outros, pague à vista.

Como ler

Um desconto de 5% em 3 parcelas parece pouco, mas são juros de 2,61% ao mês, acima de qualquer aplicação comum. Em 12 parcelas, os mesmos 5% caem para 0,80% ao mês: aí o rendimento pode ganhar. A loja é obrigada a informar a taxa efetiva anual nas vendas financiadas1 e pode cobrar preços diferentes à vista e a prazo2.

O rendimento usado

O CDI de 13,65% ao ano em 09/10/20263, menos 22,5% de IR das aplicações de até 180 dias4. A meta da Selic está em 13,75% desde 17/09/20265. Na calculadora, o rendimento é editável.

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Perguntas frequentes

10% de desconto à vista ou 10 vezes sem juros?

À vista: são juros de 1,96% ao mês (26,27% ao ano) no parcelado, acima do rendimento líquido de 10,58% ao ano.

5% de desconto à vista compensa?

Depende das parcelas: em 3×, os juros são 2,61% ao mês e o desconto ganha; em 12×, 0,80% ao mês, e parcelar pode ganhar.

A loja precisa mostrar os juros?

Nas vendas financiadas, sim: a taxa efetiva anual e a soma total, com e sem financiamento1.

Fontes

  1. Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 52 (taxa efetiva anual de juros e soma total a pagar, com e sem financiamento). planalto.gov.br (conferido em 14/10/2026).
  2. Lei nº 13.455/2017, arts. 1º e 2º (preços diferentes conforme o prazo ou o meio de pagamento; desconto informado de forma visível). planalto.gov.br (conferido em 14/10/2026).
  3. Banco Central do Brasil, série 4389 do SGS (CDI anualizado, base 252): 13,65% em 09/10/2026. api.bcb.gov.br (conferido em 14/10/2026).
  4. Lei nº 11.033/2004, art. 1º (IR na renda fixa: 22,5% até 180 dias, 20% até 360, 17,5% até 720, 15% acima). planalto.gov.br (conferido em 14/10/2026).
  5. Banco Central do Brasil, série 432 do SGS (meta da taxa Selic): 13,75% ao ano desde 17/09/2026. api.bcb.gov.br (conferido em 14/10/2026).

Gerado em 14/10/2026 com o CDI de 09/10/2026. Estimativa para fins informativos; não é recomendação de investimento nem de crédito.