À vista ou parcelado?
Descubra os juros escondidos no parcelamento e qual opção sai mais barata em dinheiro de hoje, contando o que o seu dinheiro rende até cada parcela vencer.
Preencha o preço à vista, as parcelas e o valor de cada uma e toque em Comparar à vista e parcelado para ver os juros embutidos e qual opção sai mais barata.
Como a conta funciona
Parcelar é pegar dinheiro emprestado da loja: você leva o produto hoje e paga depois. Quando a loja dá desconto para pagar à vista, a diferença entre os dois preços é o juro do parcelamento, mesmo que o anúncio diga “sem juros”. Nas vendas a prazo, o Código de Defesa do Consumidor manda a loja informar a taxa efetiva anual de juros e a soma total a pagar, com e sem financiamento1, e a lei permite preços diferentes conforme o prazo ou o meio de pagamento2.
A calculadora faz duas contas. A primeira acha a taxa mensal que faz as parcelas valerem o preço à vista (a taxa interna de retorno). A segunda traz cada parcela para hoje, descontando o que o seu dinheiro renderia até ela vencer. Se as parcelas, em dinheiro de hoje, somam menos que o preço à vista, parcelar sai mais barato; se somam mais, pague à vista. As duas contas sempre apontam para o mesmo lado: parcelar compensa quando os juros do parcelamento são menores que o rendimento do seu dinheiro.
Exemplo. R$ 900,00 à vista ou 10 parcelas de R$ 100,00, a 1ª em 30 dias. As parcelas embutem 1,96% ao mês (26,27% ao ano). Com o dinheiro rendendo 10,58% ao ano, as 10 parcelas valem R$ 955,23 hoje: pagar à vista economiza R$ 55,23.
Parcelado sem juros vale a pena?
Se o preço parcelado é o mesmo do preço à vista, vale: o dinheiro fica aplicado e rende até cada parcela vencer. Com 10,58% ao ano, uma compra de R$ 1.000,00 em 10 parcelas sem juros custa R$ 955,23 em dinheiro de hoje. Por isso, 10 parcelas sem juros equivalem a um desconto de 4,48% à vista; se a loja oferece mais que isso para pagar agora, o desconto ganha. Veja a tabela por número de parcelas.
Qual rendimento usar
Use o rendimento líquido de onde o dinheiro ficaria até cada parcela vencer. A sugestão da calculadora é o CDI, a taxa que guia a renda fixa: 13,65% ao ano em 09/10/20263, menos o imposto de renda de 22,5% das aplicações de até 180 dias4, o que dá 10,58% ao ano. Para referência, a meta da taxa Selic está em 13,75% ao ano desde 17/09/20265. A poupança rende 0,5% ao mês mais a TR enquanto a Selic estiver acima de 8,5% ao ano6, cerca de 6,17% ao ano antes da TR, sem imposto de renda.
Esses números mudam a cada reunião do Copom; por isso o campo é editável. Se o dinheiro ficaria parado na conta corrente, use 0: aí só o preço importa.
O que a conta não considera
Cashback, pontos e milhas de cada forma de pagamento, frete e prazos de entrega diferentes, e o risco de atrasar uma parcela, que custa muito mais que qualquer rendimento. A comparação também supõe que você tem o dinheiro para pagar à vista sem apertar o mês.
Leia também
- Parcelado sem juros vale a pena?
- Desconto à vista ou parcelar: quanto de desconto compensa
- Como calcular os juros de um parcelamento
Perguntas frequentes
Como saber os juros de um parcelamento?
Ache a taxa mensal que faz as parcelas, trazidas a hoje, valerem o preço à vista. R$ 900,00 à vista ou 10 parcelas de R$ 100,00 (1ª em 30 dias) embutem 1,96% ao mês, ou 26,27% ao ano. A loja deve informar a taxa efetiva anual1.
Parcelar sem juros vale a pena?
Se o preço parcelado é igual ao à vista, sim. Com 10,58% ao ano de rendimento líquido, 10 parcelas sem juros valem 4,48% de desconto; um desconto à vista maior que esse ganha.
Qual rendimento devo usar?
O rendimento líquido de onde o dinheiro ficaria. A sugestão é o CDI de 13,65% ao ano3 menos 22,5% de IR4 = 10,58% ao ano. Se o dinheiro ficaria parado, use 0.
A loja pode cobrar mais caro no parcelado?
Pode: a Lei 13.455/2017 permite preços diferentes conforme o prazo ou o meio de pagamento, e manda informar os descontos de forma visível2.
E a inflação?
Não precisa entrar na conta: o preço à vista e as parcelas são valores em reais da mesma época, e o rendimento usado também é o nominal. A inflação já está dentro do CDI.
Fontes
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 52, II e V (taxa efetiva anual de juros; soma total a pagar, com e sem financiamento). planalto.gov.br (conferido em 14/10/2026).
- Lei nº 13.455/2017, arts. 1º e 2º (preços diferentes conforme o prazo ou o instrumento de pagamento; descontos informados de forma visível). planalto.gov.br (conferido em 14/10/2026).
- Banco Central do Brasil, Sistema Gerenciador de Séries Temporais, série 4389 (CDI anualizado, base 252): 13,65% em 09/10/2026. api.bcb.gov.br (consultado em 14/10/2026).
- Lei nº 11.033/2004, art. 1º (IR na renda fixa: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720, 15% acima). planalto.gov.br (conferido em 14/10/2026).
- Banco Central do Brasil, série 432 (meta da taxa Selic): 13,75% ao ano desde 17/09/2026. api.bcb.gov.br (consultado em 14/10/2026).
- Lei nº 8.177/1991, art. 12, II, “a” (poupança: 0,5% ao mês enquanto a meta da Selic for superior a 8,5% ao ano, mais a TR). planalto.gov.br (conferido em 14/10/2026).
Resultado estimado, para fins informativos: não é recomendação de investimento nem de crédito. O rendimento sugerido é uma referência de 09/10/2026 e muda com a taxa Selic.