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Calculadoras BR

Fontes oficiais

Os valores foram conferidos nas fontes abaixo em 11/10/2026; as regras de rescisão e dos guias de férias, horas extras e salário líquido, em 13/10/2026.

  1. Salário mínimo 2026, R$ 1.621,00: Decreto nº 12.797, de 23/12/2025. planalto.gov.br
  2. Tabela INSS 2026 (empregado, doméstico, avulso): Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026. gov.br/inss
  3. Aplicação progressiva das alíquotas do INSS: EC nº 103/2019, art. 28, § 1º. planalto.gov.br
  4. Tabela mensal do IRRF, dependente (R$ 189,59) e desconto simplificado (R$ 607,20): Receita Federal, Tabelas 2026. gov.br/receitafederal
  5. Redução do IR (isenção até R$ 5.000) e aplicação ao 13º: Lei nº 15.270/2025. planalto.gov.br
  6. Exemplos oficiais da redução: Receita Federal. gov.br/receitafederal
  7. 13º salário: valor e proporcionalidade: Lei nº 4.090/1962. planalto.gov.br
  8. 13º salário: parcelas e prazos: Lei nº 4.749/1965. planalto.gov.br
  9. INSS sobre o 13º em separado: Decreto nº 3.048/1999, art. 214, § 6º, e art. 216, § 1º. planalto.gov.br
  10. IR exclusivo na fonte sobre o 13º: Decreto nº 9.580/2018, art. 700. planalto.gov.br
  11. Férias: dias por faltas (art. 130), remuneração e médias (art. 142), abono pecuniário (arts. 143 e 144), prazo de pagamento (art. 145): CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943. planalto.gov.br
  12. Valor do dia = salário ÷ 30 (mensalista): CLT, art. 64. planalto.gov.br
  13. Terço constitucional de férias: Constituição Federal, art. 7º, XVII. planalto.gov.br
  14. Abono de férias e férias indenizadas fora do salário de contribuição: Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, “d” e “e”, item 6. planalto.gov.br
  15. INSS das férias no mês a que se referem: Decreto nº 3.048/1999, art. 214, § 14. planalto.gov.br
  16. IR das férias em separado dos demais rendimentos do mês: Decreto nº 9.580/2018, art. 682. planalto.gov.br
  17. Adiantamento do 13º nas férias, se pedido em janeiro: Lei nº 4.749/1965, art. 2º, § 2º. planalto.gov.br
  18. IR das férias: tributação no mês, em separado, deduções admitidas; abono pecuniário não tributado (Ato Declaratório PGFN nº 6/2006): Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 178. gov.br/receitafederal (PDF)
  19. Horas extras: jornada de 44 h semanais e adicional mínimo de 50%: Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI; CLT, arts. 59, § 1º, e 64 (divisor = 30 × horas diárias). planalto.gov.br
  20. Horas extras: repouso semanal com horas extras habituais (art. 7º, “a”) e feriado trabalhado sem folga em dobro (art. 9º): Lei nº 605/1949. planalto.gov.br
  21. Horas extras: domingos e feriados não compensados em dobro (Súmula 146) e horas extras habituais no repouso (Súmula 172): TST, Resolução nº 121/2003. juslaboris.tst.jus.br (PDF). Divisor 200 para 40 h (Súmula 431) e fórmula usual do DSR (horas extras ÷ dias úteis × domingos e feriados) não conferidos em página oficial própria.
  22. Seguro-desemprego: carência (art. 3º, I), número de parcelas (art. 4º, §§ 2º e 3º), faixas e piso do valor (art. 5º), prazo inicial do pedido (art. 6º): Lei nº 7.998/1990, com redação da Lei nº 13.134/2015. planalto.gov.br
  23. Seguro-desemprego: tabela de valores de 2026 (até R$ 2.222,17 × 0,8; de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, excedente × 0,5 + R$ 1.777,74; acima, R$ 2.518,65; piso R$ 1.621,00; vigência a partir de 11/01/2026): Portal do FAT / MTE, “MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego”, 13/01/2026. portalfat.trabalho.gov.br (lido em 11/10/2026)
  24. Seguro-desemprego: valor com centavos arredondado para o real inteiro de cima: Lei nº 7.998/1990, art. 4º, § 4º (Lei nº 13.134/2015). planalto.gov.br
  25. Rescisão: aviso prévio proporcional (30 dias + 3 por ano, até 90): Lei nº 12.506/2011. planalto.gov.br
  26. Rescisão: saldo de salário (art. 64), férias na rescisão (arts. 137, 146 e 147), contrato de experiência (art. 445), prazo de pagamento (art. 477, § 6º), acordo (art. 484-A) e aviso prévio (arts. 487 e 488): CLT. planalto.gov.br
  27. Rescisão: 13º proporcional na saída, exceto justa causa: Lei nº 4.090/1962, art. 3º, e Decreto nº 10.854/2021, arts. 76 a 82. planalto.gov.br
  28. Rescisão: FGTS (depósito de 8%, multa de 40%, saque e saque-aniversário): Lei nº 8.036/1990, arts. 15, 18, 20, 20-A e 20-D. planalto.gov.br. Saque de 80% no acordo: fgts.gov.br
  29. Rescisão: INSS fora do aviso prévio indenizado (STJ, Tema 478) e sobre o 13º proporcional ao aviso indenizado (STJ, Tema 1.170). acórdão do Tema 478 (PDF)
  30. Rescisão: aviso prévio indenizado e férias pagas na rescisão sem IR: Lei nº 7.713/1988, art. 6º, V; Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 178 e 275. gov.br/receitafederal (PDF)
  31. Rescisão e 13º: Súmulas 45 e 60 (horas extras e adicional noturno), 157, 171, 261, 305, 328 e 371 do TST. jurisprudencia.tst.jus.br
  32. 13º com salário variável (média de janeiro a novembro, revista em janeiro) e adiantamento de quem entrou no meio do ano: Decreto nº 10.854/2021, arts. 77 e 78. planalto.gov.br
  33. 13º de quem está afastado: primeiros 15 dias pagos pela empresa (art. 60, § 3º), abono anual do INSS (art. 40) e salário-maternidade pago pela empresa e compensado (art. 72, § 1º): Lei nº 8.213/1991. planalto.gov.br
  34. Abono anual de quem recebe benefício, inclusive salário-maternidade: Decreto nº 3.048/1999, art. 120. planalto.gov.br
  35. 13º de aposentados e pensionistas do INSS antecipado em 2026 (abril e maio): Decreto nº 12.884, de 19/03/2026. planalto.gov.br
  36. Datas de pagamento e quem tem direito ao 13º do INSS em 2026: INSS, “Prévia do 13º antecipado já pode ser consultada no Meu INSS” (15/04/2026, atualizado em 09/09/2026). gov.br/inss
  37. Salário: pagamento até o 5º dia útil do mês seguinte (art. 459, § 1º); férias: fracionamento, início e aviso (arts. 134 e 135), dobro fora do prazo (art. 137); contrato de experiência antes do prazo (arts. 479 a 481); aviso trabalhado com 2 horas a menos ou 7 dias (art. 488): CLT. planalto.gov.br
  38. Adicional noturno urbano: 20%, hora de 52 minutos e 30 segundos, das 22h às 5h, prorrogações: CLT, art. 73. Trabalho noturno com remuneração superior e repouso semanal preferencialmente aos domingos: Constituição Federal, art. 7º, IX e XV. planalto.gov.br
  39. Trabalho noturno rural (21h às 5h na lavoura, 20h às 4h na pecuária, adicional de 25%): Lei nº 5.889/1973, art. 7º. planalto.gov.br
  40. Adicional noturno nas horas prorrogadas e integração ao salário (Súmula 60), base da hora extra (Súmula 264), aviso prévio no contrato de experiência com cláusula do art. 481 (Súmula 163) e redução da jornada no aviso (Súmula 230): TST. jurisprudencia.tst.jus.br
  41. DSR aumentado pelas horas extras com reflexo em férias, 13º, aviso e FGTS, para horas a partir de 20/03/2023: TST, Pleno, Tema 9 (IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024), nova redação da OJ 394 da SDI-1, Informativo TST nº 269. juslaboris.tst.jus.br
  42. Atraso no pagamento das férias sem dobra automática: STF, ADPF 501 (Súmula 450 do TST declarada inconstitucional, sessão encerrada em 05/08/2022). noticias.stf.jus.br
  43. Rescisão antecipada do contrato a termo: multa do FGTS, sem prejuízo do art. 479 da CLT: Decreto nº 99.684/1990, art. 14. planalto.gov.br
  44. Indenização do art. 479 da CLT fora do salário de contribuição: Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, “e”, 3. planalto.gov.br. Sem imposto de renda: Lei nº 7.713/1988, art. 6º, V. planalto.gov.br
  45. Vale-transporte: a empresa paga o que passar de 6% do salário básico: Lei nº 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único. planalto.gov.br