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Calculadoras BR

Calculadora do saque-aniversário

Saque-aniversário e demissão: o que você recebe

Quem optou pelo saque-aniversário e é demitido sem justa causa não saca o saldo do FGTS: recebe só a multa rescisória de 40%1,2.

Exemplo: R$ 8.000 na conta do emprego atual

Total para sacar

R$ 3.200,00

Demissão sem justa causa no saque-aniversário. No saque-rescisão, seriam R$ 11.200,00.

Se for demitido sem justa causa

Saldo da conta
8.000,00
Multa de 40%
3.200,00
Fica na conta
− 8.000,00
Total para sacar
R$ 3.200,00

Calcular com o meu saldo

O que a lei diz

Cada pessoa fica em uma de duas modalidades, para todas as suas contas: saque-rescisão, a padrão, ou saque-aniversário1. No saque-aniversário, a demissão sem justa causa deixa de liberar o saldo, mas a multa rescisória continua liberada1. O saldo fica na conta para os próximos saques-aniversário ou para outras hipóteses da lei, como aposentadoria, doença grave e moradia2.

A multa é de 40% de todos os depósitos feitos durante o contrato, atualizados e com juros, mesmo os que já saíram em saques-aniversário3. Por isso o saque anual não diminui a multa.

Voltar para o saque-rescisão

A volta pode ser pedida no app FGTS ou numa agência da Caixa, se não houver antecipação contratada, e só vale no primeiro dia do 25º mês depois do pedido1,2. Quem é demitido antes disso continua sacando só a multa. No exemplo do site do FGTS, um pedido de volta feito em 05/05/2022 passou a valer em 01/06/20242.

E a antecipação?

Quem pegou empréstimo com os próximos saques-aniversário como garantia tem parte do saldo bloqueada até a dívida ser paga, e não pode pedir a volta ao saque-rescisão enquanto houver antecipação contratada2. A partir de 01/11/2026, novas antecipações cobrem no máximo 3 saques anuais, de R$ 100 a R$ 500 cada2.

Para ver todas as verbas da demissão, use a calculadora de rescisão com a opção “Optei pelo saque-aniversário”: ela mostra o FGTS que fica na conta e a multa que sai.

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Perguntas frequentes

Fui demitido e estou no saque-aniversário. Recebo o FGTS?

Só a multa de 40%. O saldo fica na conta1,2.

A multa de 40% é menor por causa dos saques-aniversário?

Não: ela é sobre todos os depósitos do contrato, com correção, sem descontar saques3.

Quanto tempo demora para voltar ao saque-rescisão?

A volta vale no primeiro dia do 25º mês depois do pedido1.

Tenho seguro-desemprego mesmo no saque-aniversário?

Sim: o seguro-desemprego não depende da modalidade de saque do FGTS. Veja a calculadora de seguro-desemprego.

Fontes

  1. Lei nº 8.036/1990, art. 20, XX e § 24, arts. 20-A a 20-D e Anexo (saque-aniversário, incluídos pela Lei nº 13.932/2019). planalto.gov.br (conferido em 14/10/2026).
  2. FGTS (Caixa), “Saque-Aniversário do FGTS”: tabela, exemplo de R$ 1.000, demissão, volta ao saque-rescisão e antecipação (Resolução CCFGTS nº 1.130/2025). fgts.gov.br (conferido em 14/10/2026).
  3. Lei nº 8.036/1990, art. 18, § 1º (multa de 40% sobre todos os depósitos do contrato, atualizados e com juros). planalto.gov.br (conferido em 14/10/2026).

Gerado em 14/10/2026 com a tabela da Lei 8.036/1990. Estimativa para fins informativos; o valor exato é o da Caixa, sobre o saldo do dia do débito.