13º de quem está afastado ou de licença-maternidade
Quem fica afastado recebendo benefício do INSS não perde o 13º: a empresa paga os meses trabalhados e o INSS paga o abono anual dos meses de benefício1.
Exemplo: salário de R$ 3.000,00, afastada por doença desde 17/07/2026
A empresa paga 17 a 31/07 (os primeiros 15 dias); o auxílio do INSS começa em 01/08. Parte da empresa: janeiro a julho, 7/12.
- 1ª parcela, até 30/11
- R$ 875,00
- 2ª parcela, até 20/12
- R$ 741,81
Holerite da 2ª parcela (dezembro)
Proventos
- 13º salário (7/12 avos)
- 1.750,00
Descontos
- 1ª parcela paga
- − 875,00
- INSS
- − 133,19
- IRRF
- 0,00
- Líquido da 2ª parcela
- R$ 741,81
Afastamento por doença ou acidente
- Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, como salário (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º).
- A partir do 16º dia, o INSS paga o auxílio por incapacidade temporária. Quem recebe esse benefício durante o ano tem direito ao abono anual, calculado como o 13º, sobre o valor do benefício de dezembro2.
- O 13º da empresa cobre os meses do ano com 15 dias ou mais de trabalho3. No exemplo, de agosto a dezembro o INSS paga o abono anual de 5/12 sobre o valor do benefício, que pode ser diferente do salário.
Quando o afastamento começa ou termina no meio do mês, a divisão do avo entre empresa e INSS depende de quantos dias cada um pagou naquele mês. A lei não traz um exemplo oficial, e a calculadora não faz essa divisão: informe os meses em que a empresa pagou 15 dias ou mais.
Licença-maternidade
Os meses de licença-maternidade também dão 13º: o salário-maternidade está entre os benefícios com abono anual2, e o INSS lista o salário-maternidade entre os que dão direito ao 13º em 20264. Para a empregada com carteira assinada, a empresa paga o salário-maternidade e compensa o valor nas contribuições ao INSS (Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º). Na folha, a empresa costuma pagar o 13º inteiro e compensar a parte da licença, mas não encontramos texto oficial que descreva esse acerto do 13º de forma expressa. Para a empregada, o total do ano não diminui por causa da licença.
Na calculadora de 13º, conte os meses de licença como meses trabalhados.
Leia também
- 13º proporcional 2026
- 13º de quem foi demitido ou pediu demissão
- 13º com horas extras, adicional noturno e comissões
- Quando cai o 13º em 2026
- 13º do aposentado e pensionista do INSS em 2026
- Calculadora de 13º salário
Perguntas frequentes
Quem está afastado pelo INSS recebe 13º?
Sim. A empresa paga o 13º dos meses trabalhados, incluindo os primeiros 15 dias de afastamento, que ela paga como salário. O INSS paga o abono anual dos meses de benefício (Lei 8.213/1991, art. 40).
Quem está de licença-maternidade recebe 13º?
Sim, os meses de licença também contam. O salário-maternidade dá direito ao abono anual (Decreto 3.048/1999, art. 120).
O abono anual do INSS tem o mesmo valor do 13º da empresa?
Não necessariamente: ele é calculado sobre o valor do benefício de dezembro, que pode ser diferente do salário (Lei 8.213/1991, art. 40, parágrafo único).
Fontes
- Lei nº 8.213/1991, art. 40 (abono anual), art. 60, § 3º (primeiros 15 dias pagos pela empresa) e art. 72, § 1º (salário-maternidade pago pela empresa e compensado). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- Decreto nº 3.048/1999, art. 120 (abono anual de quem recebe benefício, inclusive salário-maternidade) e art. 216, § 1º (INSS do 13º até 20/12, antecipado se não houver expediente bancário). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- Lei nº 4.090/1962, arts. 1º e 3º (13º salário). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- INSS, “Prévia do 13º antecipado já pode ser consultada no Meu INSS” (publicado em 15/04/2026, atualizado em 09/09/2026). gov.br/inss (conferido em 13/10/2026).
Gerado em 13/10/2026 a partir das regras e tabelas de 2026. Resultado estimado, para fins informativos; não substitui o cálculo da folha de pagamento da empresa.